# Código da Construção × regulamentos municipais

Classificação dos artigos dos regulamentos municipais de urbanização e edificação (RMUE) e dos PDM face ao catálogo nacional do Código da Construção (v1.7, 2 012 requisitos), dicionário comum e lacunas técnicas. Protótipo sem valor legal. António Aguiar Costa, 4 de novembro de 2026.

## Resumo

Contagens por **artigo** (um artigo conta uma vez, mesmo que vários números dele estejam na mesma situação). Fonte única: `numeros-comuns.json`.

- **Verificados:** 29 023 artigos (82 940 números) nos RMUE de 297 municípios e 28 487 artigos (76 761 números) nos PDM de 306.
- **Copiam a lei nacional:** 1689 artigos de RMUE, em 267 municípios; 34 artigos de PDM, em 32 municípios.
- **Contrariam a lei nacional**, confirmado no texto integral: 623 artigos de RMUE, em 221 municípios; 1 de PDM. Por causa: desatualizada 417, procedimento 139, ambito 40, valor 27.
- **Remetem para lei revogada:** 701 artigos de RMUE, em 231 municípios; 296 de PDM, em 111 municípios.
- **Remetem para lei em vigor** (podem passar a ligação por id): 4890 artigos de RMUE e 145 de PDM.
- **São mínimos.** Em Cascais, a leitura à mão encontrou 30 artigos que contrariam a lei e 10 que a copiam (35 distintos); a cadeia encontrou 6. Os conflitos de procedimento são os mais subcontados.

**O que fica por rever.** Foram lidos um a um 7480 números de artigo, em 59 lotes e quatro rondas: todos os que têm semelhança de 0,25 ou mais ao catálogo e, numa ronda guiada pela remissão, os que citam um artigo do catálogo e se parecem com ele (semelhança de 0,10 ou mais ao requisito citado). Pelas amostras, ficam por encontrar cerca de 257 repetições e 214 conflitos nos 2566 números de artigo que citam o catálogo mas se parecem pouco com o artigo citado, e cerca de 1237 repetições e 65 conflitos nos 2605 números de artigo da banda 0,20–0,25 que não citam nada.

## Método

1. Cada regulamento foi partido em artigos e números a partir do texto integral em vigor já recolhido.
2. **Remissões.** As citações de diploma e artigo foram cruzadas com o índice diploma/artigo → requisito do catálogo. Uma remissão é *viva* quando aponta para um requisito em vigor, e *morta* quando aponta para um diploma ou artigo revogado (lista em anexo). Às remissões mortas atribuiu-se o requisito do diploma substituto mais parecido com o artigo.
3. **Semelhança.** Cada número de artigo foi comparado com os 2 012 requisitos por semelhança de texto (TF-IDF, palavras e pares de palavras) e de valores com unidade. As candidatas a repetição e a conflito foram lidas uma a uma em quatro rondas (três por semelhança, até 0,25, e uma pela remissão citada), com amostras de calibração.
4. **Conflitos.** Só contam como conflito os confirmados no texto integral do regulamento, com a frase decisiva citada. Não se marcou conflito quando o município usa um poder que a lei lhe dá (por exemplo, obras de escassa relevância ao abrigo do art. 6.º-A do RJUE, ou regras urbanísticas e estéticas mais exigentes): esses casos contam como *complementa*.

## (b) Os 30 requisitos nacionais mais transcritos

| # | Requisito | Título | Fonte | RMUE (municípios) | PDM (municípios) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | F.1.5.8 | Cedências para habitação e compensações | RJUE, art. 44.º, n.os 4 a 6; RJUE, art. 44.º, n.os 8 a 10 | 77 | 1 |
| 2 | F.1.4.7 | Consulta pública | RJUE, art. 22.º | 74 | 0 |
| 3 | E.1.4.2 | Segurança do público e dos trabalhadores durante as obras | RGEU, art. 135.º | 67 | 0 |
| 4 | E.1.1.2 | Informação sobre o início dos trabalhos | RJUE, art. 80.º-A | 64 | 0 |
| 5 | F.1.7.2 | Legalização: notificação e instrução | RJUE, art. 102.º-A, n.os 1 a 6 | 61 | 0 |
| 6 | E.1.6.3 | Âmbito da fiscalização administrativa | RJUE, art. 93.º, n.os 1 e 2 | 57 | 0 |
| 7 | F.1.7.3 | Regulamentos e legalização oficiosa | RJUE, art. 102.º-A, n.os 7 a 11 | 50 | 0 |
| 8 | F.1.4.14 | Alterações à licença | RJUE, art. 27.º, n.os 1 a 7; RJUE, art. 27.º, n.º 11 | 45 | 0 |
| 9 | F.1.5.17 | Caução das obras de urbanização | RJUE, art. 54.º | 43 | 0 |
| 10 | F.1.1.14 | Normas aplicáveis e formalidades das operações isentas | RJUE, art. 6.º, n.º 8; RJUE, art. 6.º, n.os 12 a 14 | 40 | 0 |
| 11 | F.1.6.1 | Condições de execução das obras de edificação | RJUE, art. 57.º | 37 | 0 |
| 12 | F.1.7.10 | Despesas da execução coerciva | RJUE, art. 108.º | 34 | 0 |
| 13 | E.1.6.1 | Levantamento do estaleiro, limpeza e reparação de estragos | RJUE, art. 86.º | 31 | 0 |
| 14 | F.1.8.5 | Resolução alternativa de litígios | RJUE, art. 118.º | 31 | 0 |
| 15 | E.4.1.1 | Dever de conservação: obras de oito em oito anos | RJUE, art. 89.º, n.º 1 | 30 | 0 |
| 16 | E.4.2.2 | Intimação para obras e ordem de demolição | RJUE, art. 89.º, n.os 2 e 3 | 28 | 0 |
| 17 | E.1.6.5 | Competência e meios da fiscalização | RJUE, art. 94.º | 27 | 0 |
| 18 | F.1.2.2 | Plataforma eletrónica de licenciamentos | RJUE, art. 8.º-A, n.os 1 a 3; RJUE, art. 8.º-A, n.os 6 e 7;  | 25 | 0 |
| 19 | F.1.5.6 | Áreas para espaços verdes, equipamentos e habitação | RJUE, art. 43.º | 25 | 14 |
| 20 | F.1.7.13 | Legitimidade para a denúncia | RJUE, art. 101.º-A | 22 | 0 |
| 21 | F.1.5.21 | Receção das obras de urbanização | RJUE, art. 87.º | 21 | 0 |
| 22 | F.1.7.4 | Embargo | RJUE, art. 102.º-B | 19 | 0 |
| 23 | F.1.6.12 | Propriedade horizontal | RJUE, art. 66.º | 18 | 0 |
| 24 | F.1.1.16 | Notificação de geradores eólicos | RJUE, art. 6.º-A, n.os 5 e 6 | 18 | 0 |
| 25 | F.1.5.7 | Cedências ao município | RJUE, art. 44.º, n.os 1 a 3 | 17 | 1 |
| 26 | F.1.2.1 | Formas de procedimento e gestor do procedimento | RJUE, art. 8.º, n.º 1; RJUE, art. 8.º, n.os 3 a 5 | 17 | 0 |
| 27 | A.1.4.1 | Subscrição de projetos: inscrição válida | RJUE, art. 10.º, n.os 3 e 4 | 17 | 0 |
| 28 | F.1.7.1 | Medidas de reposição da legalidade | RJUE, art. 102.º, n.os 1 a 3 | 15 | 0 |
| 29 | F.1.1.15 | Obras de escassa relevância urbanística | RJUE, art. 6.º-A, n.os 1 a 4 | 14 | 0 |
| 30 | F.1.5.19 | Execução por fases das obras de urbanização | RJUE, art. 56.º | 14 | 0 |

## (b) Os requisitos nacionais mais contrariados

| # | Requisito | Título | Fonte | Municípios | Causa (artigos) | Exemplo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | F.1.5.7 | Cedências ao município | RJUE, art. 44.º, n.os 1 a 3 | 41 | desatualizada 38, procedimento 2 | Estarreja, art. 42, n.º 1: Versão anterior do art. 44.º: sem cedência para habitação pública e integração com o alvará; em vigor, com o pagamento das taxas. |
| 2 | F.1.1.15 | Obras de escassa relevância urbanística | RJUE, art. 6.º-A, n.os 1 a 4 | 38 | desatualizada 21, ambito 15, valor 2 | Espinho, art. 8: Exceções às obras de escassa relevância sem os imóveis de interesse municipal, que o art. 6.º-A, n.º 2, a) em vigor inclui. |
| 3 | F.1.1.1 | Definições | RJUE, art. 2.º | 34 | desatualizada 34 | Espinho, art. 2: Transcreve definições anteriores do RJUE (reconstrução, alteração); o art. 2.º em vigor tem outra redação. |
| 4 | F.1.5.13 | Alteração de loteamento comunicado | RJUE, art. 48.º-A | 32 | desatualizada 30, procedimento 2 | Estarreja, art. 11: RMUE exige não oposição da maioria dos proprietários; RJUE em vigor exige a dos titulares da maioria da área dos lotes. |
| 5 | F.1.1.12 | Isenção de licença e de comunicação prévia | RJUE, art. 6.º, n.º 1 | 31 | desatualizada 32, ambito 1 | Espinho, art. 7, n.º 1: Transcreve o art. 6.º, n.º 1, anterior: alteração interior sem tocar a estabilidade; em vigor admite-a com projeto de estabilidade. |
| 6 | F.1.6.17 | Caducidade por falta de pagamento ou de execução | RJUE, art. 71.º, n.os 2 e 3 | 25 | desatualizada 4, procedimento 18, valor 3 | Castelo de Paiva, art. 39, n.º 1: Regulamento pré-RJUE: caducidade por não início em 15 meses e suspensão de 15 meses; art. 71.º fixa 12 e 6 meses. |
| 7 | F.1.1.3 | Formas de controlo prévio | RJUE, art. 4.º, n.º 1 | 18 | desatualizada 18 | Almodôvar, art. 11: Mantém licença ou autorização (2001); o art. 4.º, n.º 1, em vigor prevê licença, comunicação prévia e comunicação prévia com prazo. |
| 8 | F.1.6.10 | Tramitação da comunicação prévia com prazo | RJUE, art. 64.º | 15 | desatualizada 14, procedimento 1 | Anadia, art. 60, n.º 1: Motivos de indeferimento da autorização de utilização, figura extinta; hoje só há rejeição da comunicação prévia com prazo (art. 64.º). |
| 9 | E.2.3.2 | Obras particulares: acondicionamento e triagem na obra | RGGR, art. 54.º, n.º 1, proémio; RGGR, art. 54.º,  | 15 | desatualizada 17 | Alvito, art. 40: Transcreve o revogado DL 46/2008, art. 11.º (perigosos até três meses); o RGGR, art. 54.º, em vigor não fixa esse prazo. |
| 10 | F.1.1.5 | Operações sujeitas a comunicação prévia | RJUE, art. 4.º, n.º 4 | 14 | procedimento 3, desatualizada 12 | Águeda, art. 7/A1, n.º 3: Fixa critérios próprios para a comunicação prévia em loteamento; a alínea d) atual exige alinhamentos, polígono e altura. |
| 11 | F.1.2.10 | Saneamento e apreciação liminar | RJUE, art. 11.º, n.os 1 a 5 | 13 | procedimento 9, desatualizada 4 | Ovar, art. 3, n.º 2: Permite pedir elementos complementares «necessários à correta apreciação»; a lei só admite elementos indispensáveis (art. 11.º, n.º 2, a);  |
| 12 | F.1.5.6 | Áreas para espaços verdes, equipamentos e habitação | RJUE, art. 43.º | 13 | desatualizada 13 | Ferreira do Alentejo, art. 8, n.º 1: Transcreve o art. 43.º, n.º 1, anterior, sem as áreas para habitação pública, de custos controlados ou arrendamento acessív |
| 13 | F.1.4.9 | Licença parcial para a estrutura | RJUE, art. 23.º, n.º 6 | 12 | desatualizada 10, procedimento 2 | Mealhada, art. 30, n.º 1: Exige todos os projetos de especialidades (redação de 2010, mantida em 2011); o RJUE, art. 23.º, n.º 6 exige só estabilidade e contenç |
| 14 | F.1.6.20 | Renovação | RJUE, art. 72.º | 11 | desatualizada 10, procedimento 1 | Bragança, art. 42, n.º 1: Reaproveitamento de elementos condicionado ao prazo de 18 meses (versão antiga do 72.º); hoje basta que se mantenham válidos e eficaze |
| 15 | F.1.1.6 | Comunicação prévia com prazo e proibição de opção | RJUE, art. 4.º, n.os 5 e 6 | 10 | desatualizada 11 | Espinho, art. 4, n.º 2: RMUE admite opção pelo licenciamento; o art. 4.º, n.º 6, do RJUE em vigor proíbe-a. |
| 16 | E.1.6.2 | Obras inacabadas: licença especial | RJUE, art. 88.º | 10 | desatualizada 9, procedimento 1 | Mealhada, art. 49, n.º 1: Admite comunicação prévia para concluir obras inacabadas; o RJUE, art. 88.º em vigor só prevê licença especial. |
| 17 | F.1.1.13 | Destaque de parcela | RJUE, art. 6.º, n.os 4 a 7; RJUE, art. 6.º, n.os 9 | 9 | desatualizada 7, procedimento 1, ambito 1 | Reguengos de Monsaraz, art. 11, n.º 2: Exige projeto aprovado da construção na parcela destacada (versão de 2001); o art. 6.º, n.º 4, em vigor só exige confront |
| 18 | F.1.1.4 | Operações sujeitas a licença | RJUE, art. 4.º, n.os 2 e 3 | 8 | desatualizada 8 | Espinho, art. 3: Lista de obras sujeitas a licença da versão anterior do art. 4.º do RJUE; a atual remete para a comunicação prévia. |
| 19 | F.1.2.4 | Requerimento, instrução e comprovativo | RJUE, art. 9.º, n.os 1 a 6 | 8 | desatualizada 3, procedimento 5 | Espinho, art. 9, n.º 1: Manda instruir pela Portaria 232/2008, revogada; os elementos são hoje os da portaria em vigor (art. 3.º, n.º 3, c)). |
| 20 | F.1.4.7 | Consulta pública | RJUE, art. 22.º | 8 | valor 3, ambito 3, procedimento 2 | Ovar, art. 14, n.º 1: Usa 10 % da população da freguesia em vez do aglomerado urbano; dispensa consulta obrigatória. Alteração de 2017 ilegível no art. 14.º. |
| 21 | E.1.6.1 | Levantamento do estaleiro, limpeza e reparação de estragos | RJUE, art. 86.º | 8 | desatualizada 8 | Vagos, art. 38: Faz do levantamento do estaleiro condição do alvará de autorização de utilização (art. 86.º antigo); em vigor é condição da utilização. |
| 22 | F.1.5.17 | Caução das obras de urbanização | RJUE, art. 54.º | 8 | procedimento 3, valor 1, desatualizada 2, ambito 2 | Póvoa de Lanhoso, art. 53, n.º 6: RMUE omite a hipoteca entre as formas de caução; RJUE, art. 54.º, n.º 2, admite hipoteca sobre imóveis do requerente. |
| 23 | F.1.9.21 | Início dos trabalhos: licença e comunicação | Portaria 320/2026/1, anexo V, n.os 35 e 36 | 8 | desatualizada 4, procedimento 6 | Vila Nova de Famalicão, art. 78, n.º 2: Exige elementos na emissão de licença/alvará (PSS, seguro de construção); a Portaria 320/2026/1 fixa outros, no início d |
| 24 | F.1.6.7 | Comunicação prévia de utilização após obra | RJUE, art. 62.º-A | 8 | desatualizada 7, procedimento 1 | Bragança, art. 50, n.º 2: Transcreve o antigo art. 62.º (autorização de utilização); regime em vigor é comunicação prévia de utilização (art. 62.º-A). |
| 25 | F.1.1.19 | Normas, formalidades e início das operações isentas | RJUE, art. 7.º, n.os 6 a 9 | 8 | procedimento 7, desatualizada 1 | Freixo de Espada à Cinta, art. 89: Exige instrução completa e todas as especialidades; art. 7.º, n.º 9, só pede as peças necessárias ao conhecimento da operação |
| 26 | E.1.1.3 | Demolição, escavação e contenção antecipadas: pedido | RJUE, art. 81.º, n.os 1 a 3 | 7 | desatualizada 6, procedimento 1 | Mealhada, art. 31, n.º 1: Exige informação prévia favorável (versão antiga do art. 81.º); em vigor basta a aprovação do projeto de arquitetura. |
| 27 | F.1.6.2 | Prazo de execução | RJUE, art. 58.º | 7 | desatualizada 4, procedimento 4 | Amares, art. 76, n.º 1: Limita a prorrogação a uma vez e metade do prazo inicial (redação antiga do art. 58.º, n.º 5); a lei em vigor não limita. |
| 28 | E.1.2.5 | Obras em que o plano de segurança e saúde é obrigatório | DL 273/2003, art. 5.º, n.º 4 | 7 | ambito 6, procedimento 1 | Constância, art. 47, n.º 1: RMUE exige PSS em todas as obras salvo pequenas; DL 273/2003 art. 5.º n.º 4 só o exige com riscos especiais ou comunicação prévia. |
| 29 | F.1.4.2 | Apreciação do projeto de arquitetura | RJUE, art. 20.º, n.os 1 e 2; RJUE, art. 20.º, n.os | 6 | desatualizada 6 | Águeda, art. 12-D/A1, n.º 2: Alteração de 2025 transcreve o art. 20.º, n.º 1, anterior (ADUP, ACP); a lei limita a apreciação e fere de nulidade o excesso. |
| 30 | F.1.6.9 | Instrução da comunicação prévia com prazo | RJUE, art. 63.º | 6 | desatualizada 5, procedimento 1 | Ílhavo, art. 11, n.º 1: Regula autorização de utilização (Portaria 113/2015); a lei em vigor sujeita-a a comunicação prévia com prazo. |

## Remissões mortas por diploma

| Diploma citado | Situação | Artigos RMUE | Artigos PDM | Municípios |
|---|---|---|---|---|
| Portaria 113/2015 | revogada; elementos instrutórios hoje na portaria em vigor (catálogo: Portaria 320/2026/1) | 158 | 2 | 70 |
| Portaria 232/2008 | revogada; elementos instrutórios hoje na portaria em vigor (catálogo: Portaria 320/2026/1) | 149 | 0 | 71 |
| DR 9/2009 | revogado pelo DR 5/2019 | 95 | 29 | 98 |
| DL 380/1999 | revogado pelo RJIGT (DL 80/2015) | 30 | 77 | 60 |
| Portaria 1136/2001 | revogada pela Portaria 216-B/2008 | 60 | 14 | 42 |
| DL 46/2008 | revogado pelo DL 102-D/2020 (RGGR) | 69 | 1 | 52 |
| DL 448/1991 | revogado pelo RJUE | 3 | 61 | 41 |
| DL 69/1990 | revogado | 0 | 60 | 35 |
| Portaria 1110/2001 | revogada; elementos instrutórios hoje na portaria em vigor (catálogo: Portaria 320/2026/1) | 50 | 0 | 37 |
| Portaria 1182/1992 | revogada; hoje Portaria 216-B/2008 | 8 | 41 | 31 |
| Lei 2/2007 | revogada pela Lei 73/2013 | 38 | 0 | 32 |
| DL 445/1991 | revogado pelo RJUE | 9 | 13 | 15 |
| DL 794/1976 | revogado pela Lei 31/2014 | 1 | 17 | 16 |
| DL 178/2006 | revogado pelo DL 102-D/2020 (RGGR) | 12 | 2 | 9 |
| DL 118/2013 | revogado pelo DL 101-D/2020 | 9 | 0 | 7 |

## (c) Lacunas técnicas

Matérias que os municípios regulam com regra própria (artigo com valor numérico) e que o catálogo nacional quase não trata.

| Matéria | RMUE (municípios) | RMUE com valor | Números RMUE | PDM (municípios) | Números PDM | Requisitos no código | No título |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ampliação de edifícios existentes | 148 | 76 | 232 | 270 | 2187 | 2 | 0 |
| Rampas (veículos e peões) | 236 | 219 | 958 | 35 | 53 | 44 | 18 |
| Águas pluviais | 268 | 159 | 1302 | 211 | 622 | 34 | 11 |
| Resíduos (deposição, contentores, RCD) | 256 | 126 | 2055 | 295 | 1904 | 52 | 17 |
| Muros e vedações | 294 | 289 | 3154 | 253 | 930 | 17 | 2 |
| Coberturas (telhados, sótãos, águas-furtadas) | 284 | 262 | 2659 | 248 | 752 | 72 | 15 |
| Balanços e corpos salientes | 241 | 207 | 1349 | 52 | 82 | 5 | 0 |

Leitura: «requisitos no código» conta os requisitos que mencionam a matéria; «no título», os que a tratam como assunto principal.

- **Ampliação de existentes:** é lacuna do código. 148 RMUE e 270 PDM mencionam-na (240 PDM com valor) e só 2 requisitos do código lhe tocam, nenhum como assunto principal. É o lugar natural do método único para existentes (SIMP-T.2).
- **Rampas:** o código trata as rampas pedonais e a acessibilidade (B.4.2.5, B.1.9.8). Os municípios regulam sobretudo as rampas de acesso automóvel a garagens (inclinação, patamar, distância ao passeio), que o código não trata.
- **Águas pluviais:** o código trata as redes prediais (C.1.5). Os municípios regulam o destino das pluviais no lote (retenção, infiltração, proibição de descarga no passeio), que o código não trata.
- **Resíduos:** o código tem o compartimento de contentores (B.1.16.4) e os RCD (E.2). Os municípios acrescentam o dimensionamento e a localização dos contentores e as ilhas ecológicas nos loteamentos. Parte é repetição, parte é matéria municipal.
- **Muros e vedações, coberturas, balanços:** são sobretudo matéria urbanística e estética, que é municipal por natureza: alturas de muros, materiais e inclinação de coberturas, balanços sobre a via. Não devem passar para o código, mas devem medir-se com os conceitos comuns (alturas a partir das mesmas referências, área de balanço contada na mesma componente).

## Dicionário comum: conflitos de nome

Do dicionário comum v0.3, gerado pelo código.

**área bruta**
- *Decisão:* Só com qualificador: do fogo (Ab), da habitação (Abh) ou de pavimento (Abp, a «área bruta» da segurança contra incêndio). Nunca «área bruta de construção»: é a área de construção (Ac). (requisitos A.0.4.7, B.3.3.1, F.1.4.15)

**área útil**
- *Decisão:* Para o fogo (Au), o espaço e o piso ou fração (Aup, a da segurança contra incêndio, sem circulações); nas aberturas, grelhas, exutores e ralos, «área livre» (Alv). (requisitos A.0.4.7, B.2.29.7, B.2.29.17, B.2.29.28, B.2.29.29, B.2.44.14, C.1.4.54, C.1.8.1)

**altura**
- *Decisão:* Nunca sozinha: H e Hf (DR 5/2019), altura do edifício para segurança contra incêndio (H_SCIE) e altura da utilização-tipo (H_UT). (requisitos A.0.4.7)

**cércea**
- *Decisão:* Sinónimo de H (ficha I-5); não se usa para Hf. «Cércea do rés-do-chão» passa a «altura do piso 1». (requisitos F.1.1.15, F.1.1.16, F.1.3.1)

**número de pisos**
- *Decisão:* Pa e Pb (notas da ficha I-52); total = Pa + Pb = Pset_BuildingCommon.NumberOfStoreys. Pm fica como indicador de planeamento. (requisitos A.0.4.6)

**rés-do-chão / andar**
- *Decisão:* Não se usam em documentos técnicos (notas da ficha I-52); usa-se o número do piso. (requisitos A.0.4.6, F.1.1.15)

**fogo**
- *Decisão:* Uma definição, a do DR 5/2019; as dependências contam à parte (Abh). O gás, o ITED e a ficha técnica da habitação remetem para ela. (requisitos C.2.1.4, C.4.1.2, E.3.1.2)

**edifício**
- *Decisão:* A do DR 5/2019; o regulamento do gás remete para ela. (requisitos C.2.1.4)

**utilização / uso**
- *Decisão:* Um campo por espaço (OccupancyType); dele lêem-se a utilização do DR 5/2019, a parcela de Ac e a utilização-tipo. (requisitos A.0.4.8)

**operações urbanísticas**
- *Decisão:* A ficha I-45 remete para o RJUE (F.1.1.1), sem texto próprio (proposta SIMP-T.8). (requisitos F.1.1.1)

**cota de soleira / plano de referência / cota do arruamento**
- *Decisão:* Três referências distintas, lidas do mesmo modelo. (requisitos A.0.4.7)


Na v0.3 o código usa os conceitos do DR 5/2019 sem os redefinir (A.0.4.4); cada conceito diz o requisito que o fixa.

## Anexo: diplomas e artigos tratados como revogados

| Citado | Situação | Substituto no catálogo |
|---|---|---|
| DL 104/2004 | revogado pelo RJRU | DL 307/2009 |
| DL 118/2013 | revogado pelo DL 101-D/2020 | DL 101-D/2020 |
| DL 12/2004 | revogado pela Lei 41/2015 | Lei 41/2015 |
| DL 123/1997 | revogado pelo DL 163/2006 | DL 163/2006 |
| DL 178/2006 | revogado pelo DL 102-D/2020 (RGGR) | DL 102-D/2020 |
| DL 197/1999 | revogado pelo CCP | DL 18/2008 |
| DL 251/1987 | revogado; hoje DL 9/2007 | fora do catálogo |
| DL 292/2000 | revogado pelo DL 9/2007 (RGR) | fora do catálogo |
| DL 368/1999 | revogado pelo DL 220/2008 | DL 220/2008 |
| DL 380/1999 | revogado pelo RJIGT (DL 80/2015) | DL 80/2015 |
| DL 40/1990 | regime térmico revogado; hoje DL 101-D/2020 | DL 101-D/2020 |
| DL 409/1998 | revogado pelo DL 220/2008 | DL 220/2008 |
| DL 410/1998 | revogado pelo DL 220/2008 | DL 220/2008 |
| DL 414/1998 | revogado pelo DL 220/2008 | DL 220/2008 |
| DL 442/1991 | CPA de 1991, revogado pelo DL 4/2015 | DL 4/2015 |
| DL 445/1991 | revogado pelo RJUE | DL 555/1999 |
| DL 448/1991 | revogado pelo RJUE | DL 555/1999 |
| DL 46/2008 | revogado pelo DL 102-D/2020 (RGGR) | DL 102-D/2020 |
| DL 53/2014 | revogado pelo DL 95/2019 | DL 95/2019 |
| DL 59/1999 | revogado pelo CCP | DL 18/2008 |
| DL 61/1999 | revogado | Lei 41/2015 |
| DL 64/1990 | revogado pelo DL 220/2008 (SCIE) | DL 220/2008 |
| DL 66/1995 | revogado pelo DL 220/2008 | DL 220/2008 |
| DL 69/1990 | revogado | DL 80/2015 |
| DL 78/2006 | revogado; hoje DL 101-D/2020 | DL 101-D/2020 |
| DL 79/2006 | revogado; hoje DL 101-D/2020 | DL 101-D/2020 |
| DL 794/1976 | revogado pela Lei 31/2014 | fora do catálogo |
| DL 80/2006 | revogado; hoje DL 101-D/2020 | DL 101-D/2020 |
| DR 9/2009 | revogado pelo DR 5/2019 | fora do catálogo |
| Decreto 73/1973 | revogado pela Lei 31/2009 | Lei 31/2009 |
| Lei 159/1999 | revogada pela Lei 75/2013 | fora do catálogo |
| Lei 2/2007 | revogada pela Lei 73/2013 | fora do catálogo |
| Lei 48/1998 | revogada pela Lei 31/2014 | fora do catálogo |
| Portaria 1110/2001 | revogada; elementos instrutórios hoje na portaria em vigor | Portaria 320/2026 |
| Portaria 113/2015 | revogada; elementos instrutórios hoje na portaria em vigor | Portaria 320/2026 |
| Portaria 1136/2001 | revogada pela Portaria 216-B/2008 | fora do catálogo |
| Portaria 1182/1992 | revogada; hoje Portaria 216-B/2008 | fora do catálogo |
| Portaria 232/2008 | revogada; elementos instrutórios hoje na portaria em vigor | Portaria 320/2026 |
| DL 38382/1951 (RGEU), art. 10.º | revogado pelo RJUE | — |
| DL 38382/1951 (RGEU), art. 45.º | revogado pelo DL 10/2024 | — |
| DL 38382/1951 (RGEU), art. 46.º | revogado pelo DL 10/2024 | — |
| DL 38382/1951 (RGEU), art. 47.º | revogado pelo DL 10/2024 | — |
| DL 38382/1951 (RGEU), art. 9.º | revogado pelo RJUE | — |

Uma citação histórica («licenciado ao abrigo do DL 445/91») não conta como remissão morta. Confirmar a lista antes de usar.

## Limites

- A partição em artigos é automática. Nos códigos regulamentares (Braga, Baião, Vila Real…) foram lidas todas as partes, incluindo as não urbanísticas. As alterações publicadas à parte só entram quando trazem republicação.
- A semelhança encontra transcrições, mas falha conflitos escritos com palavras muito diferentes das do requisito.
- O catálogo é o texto consolidado do protótipo do Código da Construção. A lista de diplomas revogados é a do anexo; uma remissão para um artigo que não está no índice fica *sem id*, e não como morta.
- Não é parecer jurídico.